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16 de Abril de 2024

Justiça reconhece tempo de cargo comissionado como estágio probatório a servidor público em Toledo

Publicado por Sadi Nunes da Rosa
há 4 anos

“Se há semelhança nas funções inerentes aos dois cargos, é perfeitamente possível que sejam avaliados o desempenho e a adequação do servidor para com o cargo efetivo no período em que foi exercido o cargo de confiança”. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, e confirmada pela 4ª Turma Recursal, que determinou ao Município de Toledo a contagem do tempo exercido em cargo comissionado de segunda escalão para efeitos de estágio probatório e submissão do servidor público do cargo efetivo de motorista à avaliação especial final de desempenho para efeito de aquisição de estabilidade. Alem disso, o município foi condenado a pagar as diferenças salariais decorrentes da ausência de progressão na carreira após o fim do estágio probatório no período a que tinha direito de adquirir a estabilidade.

O servidor havia tomado posse no cargo de motorista em 2009 e assumiu cargo comissionado que perdurou até o ano 2016, quando foi exonerado e retornou a cargo efetivo ainda não estável. Neste período o município suspendeu o estágio probatório do servidor por quase sete anos só reiniciando a contagem em 2016 quando retornou ao cargo efetivo.

A decisão considerou que as funções de motorista e aquelas do cargo comissionado eram similares, não sendo caso de suspensão do estágio probatório: “Por esta , o período de exercício de cargo de confiança ou em comissão assumido no curso do estágio probatório, em regra, não pode ser considerado para cômputo do prazo do estágio probatório. Não obstante, a regra tem sido relativizada pela jurisprudência pátria nos casos em que haja similitude entre as atribuições do cargo em comissão assumido e o cargo efetivo. O entendimento assentado pela jurisprudência perfectibiliza-se com a teleologia do art. 41 da CRFB. Se há semelhança nas funções inerentes aos dois cargos, é perfeitamente possível que sejam avaliados o desempenho e a adequação do servidor para com o cargo efetivo no período em que foi exercido o cargo de confiança”.

A 4º Turma Recursal negou recurso do Município de Toledo mantendo na íntegra a decisão da instância inicial, não cabendo mais recurso (Recurso Inominado nº 0004770-63.2018.8.16.0170)

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